PL 2850/2022
Isso já vale?
Ainda não é lei
Ainda não passou por nenhuma das 2 comissões do Senado. Agora está parado na Comissão de Assuntos Econômicos, esperando ela escolher o senador que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Onde está e o que falta?
parado desde 02/05/2023- Apresentado(concluído)última novidade23/11/2022
- Senado(em andamento)0 de 2 comissões já aprovaramComissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, se as 2 comissões aprovarem, ele vai direto para a Câmara — sem precisar de votação com todos os senadores (essa votação só acontece se 9 senadores pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
- Comissão de Assuntos Econômicos(em andamento)está aqui
desde 02/05/2023 · esperando a escolha do senador que vai estudar o projeto (o relator) - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(ainda falta)
decide pelo Senado: se aprovar, o projeto não precisa da votação com todos os senadores
- Comissão de Assuntos Econômicos(em andamento)está aqui
- Câmara dos Deputados(ainda falta)Os deputados analisam. Se mudarem o texto, ele volta para o Senado.Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, no que tange aos servidores dos ex-Territórios Federais e autoriza reabertura do prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento; dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; dos servidores que exerciam funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia; dispõe sobre a carreira de Analista de Infraestrutura, de que trata o art. 1º, I, da Lei nº 11.539, de 8 de novembro 2007; e dá outras providências.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial do Senado · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Senado ou a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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