Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Charles Fernandes

PL 2909/2025

Isso já vale?

Ainda não é lei

Ainda não passou por nenhuma das 3 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Minas e Energia.

Onde está e o que falta?

parado desde 30/07/2025
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    16/06/2025
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    0 de 3 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Minas e Energia(em andamento)está aqui
      desde 30/07/2025
    • Comissão de Finanças e Tributação(ainda falta)
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), para estabelecer a possibilidade de requerimento adicional de autorização de pesquisa de substâncias minerais distintas daquelas previstas no título autorizativo original, desde que não haja incompatibilidade com os planos de pesquisa ou lavra já aprovados pela Agência Nacional de Mineração – ANM, e dá outras providências

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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