PL 2952/2022
Isso já vale?
Já é lei desde 20/12/2023
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.758/2023.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o artigo 16 do texto. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)08/12/2022
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 09/08/2023
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 22/11/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 19/12/2023
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.758/2023, publicada em 20/12/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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