PL 3/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 29/12/2023
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.786/2023.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)02/02/2023
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 01/08/2023
- Senado(concluído)aprovou com mudanças em 07/11/2023
- Volta para a Câmara(concluído)os deputados decidiram sobre as mudanças em 06/12/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 28/12/2023
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.786/2023, publicada em 29/12/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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