PL 302/2025
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 3244/2020, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 3244/2020. O Senado aprovou em 31/03/2021. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 15/04/2024 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Este projeto anda junto com o PL 3244/2020; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 3244/2020
Onde está e o que falta?
parado desde 15/04/2024- Apresentado(concluído)10/06/2020
- Senado(concluído)aprovou em 31/03/2021
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados. Sem mudanças no texto, vai ao Presidente; com mudanças, volta para o Senado.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família(concluído)
aprovou em 29/11/2023 - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher(concluído)última novidade
aprovou em 10/04/2024 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
desde 15/04/2024 - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais - Votação com todos os deputados(ainda falta)
Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família(concluído)
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens em razão de divórcio ou dissolução de união estável quando houver, no caso concreto, medida protetiva prevista na referida lei decretada ou mantida pela autoridade judicial.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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