PL 3114/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 03/10/2025
Foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.229/2025.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)16/06/2023
- Senado(concluído)as comissões aprovaram em 24/05/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Presidente em 16/09/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 02/10/2025
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.229/2025, publicada em 03/10/2025
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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