Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Mandetta

PL 3129/2012

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de permitir falta ao serviço do empregado para participar de trabalhos comunitários.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)