Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Sen. Juíza Selma

PL 3145/2019

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos hospitalares, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, farmácias, hotéis, motéis, casas noturnas e similares anexar aviso, em local visível e de forma destacada, sobre os crimes praticados contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade momentânea (art. 217-A, §1º., do CP), por ingestão ou ministração de substâncias sedativas, químicas ou de teor alcoólico que prejudicam a manifestação da vontade; Determina restrições à divulgação de produtos que resultem na potencialidade de tais ocorrências e riscos, nos termos do art. 220, §3º. I, II, §4º., art. 221, I e IV, art. 227, §4º., todos da CF, bem como disposições da Lei n. 9.294, de 15 de julho de 1996.

Esta é a descrição oficial do Senado.

Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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