Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Célia Xakriabá

PL 3148/2023

Isso já vale?

Já é lei desde 19/09/2025

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.215/2025.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    19/06/2023
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 16/08/2023
  3. Senado(concluído)
    aprovou sem mudanças em 26/08/2025
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 18/09/2025
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 15.215/2025, publicada em 19/09/2025

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Dispõe sobre a autonomia das escolas indígenas, quilombolas e do campo para nomear as instituições públicas de ensino em seus territórios. NOVA EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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