PL 3159/2024
Isso já vale?
Já é lei desde 23/09/2024 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei nº 14.983/2024, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso manteve o veto.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)14/08/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 29/08/2024
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 04/09/2024
- Presidente da República(concluído)assinou em 20/09/2024, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)Lei nº 14.983/2024, publicada em 23/09/2024
- O Congresso decide sobre o veto(parou aqui)última novidadeestá aquimanteve o veto em 04/12/2025
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para dispor sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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