PL 3163/2024
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 1252/2024, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 1252/2024. Passou em 1 das 2 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Este projeto anda junto com o PL 1252/2024; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 1252/2024
Onde está e o que falta?
parado desde 28/11/2025- Apresentado(concluído)15/04/2024
- Câmara dos Deputados(em andamento)1 de 2 comissões já aprovouComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 2 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Trabalho(concluído)última novidade
aprovou em 26/11/2025 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
desde 28/11/2025
- Comissão de Trabalho(concluído)última novidade
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 7.064, 06 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior, para regulamentar a contratação de brasileiros por navios de cruzeiros marítimos internacionais.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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