Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Rodrigo Pacheco

PL 3216/2015

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Altera o art. 126 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para que o condenado possa remir parte de sua pena pela leitura de obras literárias.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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