Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Luciano Ducci

PL 3238/2015

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Classifica como ato de improbidade administrativa o atraso superior a trinta dias na disponibilização de produtos referentes ao material didático, à merenda escolar e à higiene pessoal dos alunos da rede pública de ensino.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)