PL 3278/2021
Isso já vale?
Já é lei desde 14/06/2026 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e virou a Lei nº 15.432/2026, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o artigo 44 do texto. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)22/09/2021
- Senado(concluído)as comissões aprovaram em 19/12/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 13/05/2026
- Presidente da República(concluído)assinou em 13/06/2026, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)última novidadeLei nº 15.432/2026, publicada em 14/06/2026
- O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aquideputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 16/06/2026Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Quando vai ser votado?
Desde 16/07/2026, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.
Do que se trata?
Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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