PL 3301/2025
Isso já vale?
Ainda não é lei
Ainda não passou por nenhuma das 6 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Cultura.
Onde está e o que falta?
parado desde 24/07/2025- Apresentado(concluído)última novidade08/07/2025
- Câmara dos Deputados(em andamento)0 de 6 comissões já aprovaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 6 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Cultura(em andamento)está aqui
desde 24/07/2025 - Comissão de Educação(ainda falta)
- Comissão de Comunicação(ainda falta)
- Comissão de Defesa do Consumidor(ainda falta)
- Comissão de Finanças e Tributação(ainda falta)
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
confere se o projeto respeita a Constituição
- Comissão de Cultura(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Dispõe sobre normas gerais para a comercialização de ingressos para eventos culturais, esportivos, educacionais e de entretenimento em território nacional, com o objetivo de coibir práticas abusivas, garantir a transparência, promover o acesso justo e disciplinar a venda de ingressos, incluindo o combate ao uso de bots, a regulamentação de taxas, a tipificação de critérios para a meia-entrada e a criação do Sistema Nacional de Identificação Estudantil (SNIE); altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); estabelece infrações administrativas e penalidades; e dá outras providências.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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