Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Ricardo Silva

PL 3358/2020

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta o § 2º ao art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal), para tipificar a utilização, fabricação, distribuição, venda, exposição à venda, fornecimento, manutenção em depósito, transporte, porte ou guarda de substância constituída de vidro moído ou pó metálico e cola (cerol), linha encerada com quartzo moído e óxido de alumínio (linha chilena), ou qualquer outro produto, fio ou cabo com características cortantes assemelhadas utilizados para empinar pipas, e renumera o parágrafo único do art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de fevereiro de 1940 (Código Penal).

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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