Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Jonas Donizette

PL 3381/2023

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Inclui um § 7º-A ao art. 3° da Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer que, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte incidente sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, deverá ser observado que, nas hipóteses de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano calendário ou a mais de um ano calendário, devem ser excluídas do recálculo do imposto as parcelas pagas que estiverem enquadradas na primeira faixa da tabela progressiva constante do Anexo, tributada à alíquota de 0% (zero por cento), não se aplicando nesses casos o disposto nos §§ 7ºe 8º do mesmo artigo.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)