Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Carlos Alberto Leréia

PL 3416/2012

Isso já vale?

Foi arquivado em 04/11/2025

A Câmara encerrou este projeto ao aprovar o PL 3935/2008 (considerou que este perdeu a razão de ser).

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    13/03/2012
  2. Câmara dos Deputados(parou aqui)última novidadeestá aqui
    arquivado em 04/11/2025

Quando vai ser votado?

Não vai mais ser votado: o projeto foi arquivado.

Do que se trata?

Altera o § 3º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para acrescentar ao período de licença-maternidade, em caso de parto antecipado, os dias correspondentes entre a data do nascimento e a data em que o nascituro completaria trinta e sete semanas, sem prejuízo do emprego e do salário.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Já morreu: foi arquivado em 04/11/2025. Pode voltar? Pelas regras da Câmara, não: desde 2023 não existe mais pedido para desarquivar um projeto.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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