Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Rubens Pereira Júnior

PL 3453/2021

Isso já vale?

Já é lei desde 09/04/2024

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.836/2024.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    06/10/2021
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 22/03/2023
  3. Senado(concluído)
    aprovou com mudanças em 21/02/2024
  4. Volta para a Câmara(concluído)
    os deputados decidiram sobre as mudanças em 28/02/2024
  5. Presidente da República(concluído)
    assinou em 08/04/2024
  6. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 14.836/2024, publicada em 09/04/2024

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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