Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Filipe Barros

PL 3459/2020

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Inclui dispositivo no artigo 2° da Lei n° 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, e no artigo 282 da Lei n° 3.689/1941, que define o Código de Processo Penal.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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