PL 3506/2012
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 23/11/2015 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Acrescenta inciso ao art. 1º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, inserindo a prática de crime de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva como crime hediondo e estabelece o programa de recompensa a delatores de crimes cometidos contra a Administração Pública.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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