Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Fausto Pinato

PL 3511/2015

Isso já vale?

Ainda não é lei

Passou em 1 das 2 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Onde está e o que falta?

parado desde 15/12/2016
  1. Apresentado(concluído)
    04/11/2015
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    1 de 2 comissões já aprovou
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 2 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional(concluído)última novidade
      aprovou em 14/12/2016
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 15/12/2016 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Revoga o art. 204, do Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969, que estabelece como crime "comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada".

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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