PL 3540/2026
Isso já vale?
Já é lei desde 29/09/2026
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.525/2026.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o artigo 6º do texto. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)07/07/2026
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 13/08/2026
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 03/09/2026
- Presidente da República(concluído)assinou em 28/09/2026
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.525/2026, publicada em 29/09/2026
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)