PL 3553/2012
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Aguardando Designação de Relator(a)”
Câmara dos Deputados, em 31/01/2023 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Acrescenta § 2º ao art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para agravar a pena de notários e oficiais de registro que pratiquem ato destinado ao envio de criança ou de adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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