Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Poder Executivo

PL 3613/2023

Isso já vale?

Já é lei desde 04/07/2025

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.159/2025.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    24/07/2023
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 12/06/2024
  3. Senado(concluído)
    aprovou sem mudanças em 11/06/2025
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 03/07/2025
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 15.159/2025, publicada em 04/07/2025

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer estratégia de prevenção e enfrentamento da violência nas dependências das instituições de ensino. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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