PL 3655/2020
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 3507/2020, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 3507/2020. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Administração e Serviço Público, em 23/03/2023 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Este projeto anda junto com o PL 3507/2020; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 3507/2020
Onde está e o que falta?
parado desde 23/03/2023- Apresentado(concluído)última novidade25/06/2020
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Administração e Serviço Público(em andamento)está aqui
desde 23/03/2023 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais
- Comissão de Administração e Serviço Público(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para afastar a presunção de nulidade ou de fraude da rescisão com ou sem justa causa seguida de recontratação ou readmissão durante ou após os períodos de estados de emergência nacional ou regional de saúde pública ou de calamidade pública
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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