Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Marangoni

PL 37/2023

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescente-se o §4º ao art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar a validação automática dos diplomas dos graus acadêmicos de mestrado e doutorado e dos cursos de especialização de carga horária não inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas, expedidos por universidades públicas ou privadas de países membros e associados do MERCOSUL.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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