Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Jandira Feghali

PL 370/2024

Isso já vale?

Já é lei desde 25/04/2025

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.123/2025.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    21/02/2024
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 05/03/2024
  3. Senado(concluído)
    aprovou sem mudanças em 19/03/2025
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 24/04/2025
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 15.123/2025, publicada em 25/04/2025

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)