PL 3758/2024
Isso já vale?
Já é lei desde 12/01/2026
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.343/2026.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)30/09/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 21/08/2025
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 16/12/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 09/01/2026
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.343/2026, publicada em 12/01/2026
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para incluir hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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