PL 3780/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 04/05/2026 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei nº 15.397/2026, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)08/08/2023
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 31/10/2023
- Senado(concluído)aprovou com mudanças em 03/03/2026
- Volta para a Câmara(concluído)os deputados decidiram sobre as mudanças em 18/03/2026
- Presidente da República(concluído)assinou em 30/04/2026, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)última novidadeLei nº 15.397/2026, publicada em 04/05/2026
- O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aquideputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 05/05/2026Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Quando vai ser votado?
Desde 04/06/2026, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.
Do que se trata?
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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