PL 3802/2024
Isso já vale?
Já é lei desde 30/12/2024
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.078/2024.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)03/10/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 19/12/2024
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 19/12/2024
- Presidente da República(concluído)assinou em 27/12/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.078/2024, publicada em 30/12/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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