Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Laura Carneiro

PL 385/2024

Isso já vale?

Já é lei desde 08/06/2026 — mas partes foram vetadas

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei nº 15.426/2026, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    22/02/2024
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado em 26/08/2025
  3. Senado(concluído)
    aprovou sem mudanças em 13/05/2026
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 03/06/2026, recusando (vetando) algumas partes
  5. Virou lei(concluído)última novidade
    Lei nº 15.426/2026, publicada em 08/06/2026
  6. O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aqui
    deputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 09/06/2026
    Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.

Quando vai ser votado?

Desde 09/07/2026, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.

ver o veto no Congresso

Do que se trata?

Dispõe sobre a perda da função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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