PL 385/2024
Isso já vale?
Já é lei desde 08/06/2026 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei nº 15.426/2026, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)22/02/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado em 26/08/2025
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 13/05/2026
- Presidente da República(concluído)assinou em 03/06/2026, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)última novidadeLei nº 15.426/2026, publicada em 08/06/2026
- O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aquideputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 09/06/2026Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Quando vai ser votado?
Desde 09/07/2026, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.
Do que se trata?
Dispõe sobre a perda da função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)