PL 386/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 30/09/2025
Foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.222/2025.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)08/02/2023
- Senado(concluído)as comissões aprovaram em 21/06/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Presidente em 16/09/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 29/09/2025
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.222/2025, publicada em 30/09/2025
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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