Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Sen. Damares Alves

PL 386/2023

Isso já vale?

Já é lei desde 30/09/2025

Foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.222/2025.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    08/02/2023
  2. Senado(concluído)
    as comissões aprovaram em 21/06/2024
  3. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Presidente em 16/09/2025
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 29/09/2025
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 15.222/2025, publicada em 30/09/2025

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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