Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Moses Rodrigues

PL 3865/2020

Isso já vale?

Ainda não é lei

Ainda não passou por nenhuma das 3 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Educação.

Onde está e o que falta?

parado desde 11/03/2021
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    20/07/2020
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    0 de 3 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Educação(em andamento)está aqui
      desde 11/03/2021
    • Comissão de Finanças e Tributação(ainda falta)
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Dispõe sobre a oferta de vagas de financiamento estudantil do Fies para 2020 e 2021, e sobre a revogação das isenções de rendimentos auferidos nas aplicações ou operações financeiras de renda fixa ou de renda variável previstas no art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e no art. 90 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para os fundos de investimento, títulos de crédito e ações adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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