PL 3878/2020
Isso já vale?
Já é lei desde 04/04/2023
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.542/2023.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)21/07/2020
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 21/10/2021
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 07/03/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 03/04/2023
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.542/2023, publicada em 04/04/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar pelo Sistema Nacional de Emprego. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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