Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Renan Filho

PL 3934/2012

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 1330/2003, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 1330/2003. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Administração e Serviço Público, em 14/04/2023 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Este projeto anda junto com o PL 1330/2003; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 1330/2003

Onde está e o que falta?

parado desde 14/04/2023
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    25/06/2003
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados. A urgência foi aprovada em 18/10/2023: os deputados podem votar o projeto antes de as comissões terminarem.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Administração e Serviço Público(em andamento)está aqui
      desde 14/04/2023
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências , para estabelecer que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos realizados em parcerias do Governo Federal com Estados e/ou Municípios deverá, obrigatoriamente, exibir informação acerca da parceria.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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