Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Alberto Fraga

PL 395/2019

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Concede anistia aos militares do Estado do Espírito Santo por atuação em movimentos reivindicatórios. NOVA EMENTA: Concede anistia aos militares do Estado do Espírito Santo, aos militares do Estado do Ceará e aos militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado de Minas Gerais por atuação em movimentos reivindicatórios ocorridos de 1º de janeiro de 2011 a 7 de maio de 2018.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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