PL 395/2019
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Aguardando Apreciação pelo Senado Federal”
Câmara dos Deputados, em 12/12/2018 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
“AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR”
Senado Federal, em 22/03/2021 · ver o andamento no Senado (abre em outra aba)
Do que se trata?
Concede anistia aos militares do Estado do Espírito Santo por atuação em movimentos reivindicatórios. NOVA EMENTA: Concede anistia aos militares do Estado do Espírito Santo, aos militares do Estado do Ceará e aos militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado de Minas Gerais por atuação em movimentos reivindicatórios ocorridos de 1º de janeiro de 2011 a 7 de maio de 2018.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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