PL 4019/2008
Isso já vale?
Ainda não é lei
1 das 2 comissões da Câmara já votou: a Comissão de Saúde votou contra. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Onde está e o que falta?
parado desde 23/09/2013- Apresentado(concluído)03/09/2008
- Câmara dos Deputados(em andamento)1 de 2 comissões já votouComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, as comissões decidem sem a votação com todos os deputados. Pelo Regimento da Câmara, se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, o projeto é arquivado; se alguma votar a favor, ele passa a depender da votação com todos os deputados.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Saúde(foi contra)última novidade
votou contra em 18/09/2013 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
desde 23/09/2013 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
- Comissão de Saúde(foi contra)última novidade
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para permitir a separação litigiosa e o divórcio litigioso por meio de convenção de arbitragem, salvo quando houver interesse de incapazes.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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