Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Joaquim Passarinho

PL 4023/2015

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta § 6º ao artigo 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências", para dispor que os equipamentos apreendidos, utilizados na prática de infração ambiental, deverão serem cedidos para uso do Município onde estes sofreram apreensão, enquanto não proferida decisão final em processo judicial, sendo expressamente proibida sua destruição.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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