PL 4034/2019
Isso já vale?
Já é lei desde 15/01/2024
Foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.809/2024.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)11/07/2019
- Senado(concluído)as comissões aprovaram em 25/10/2019
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Presidente em 21/12/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 12/01/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.809/2024, publicada em 15/01/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Dispõe que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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