Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), entre os anos de 2005 e 2015, relacionados a superfaturamento e gestão temerária na construção de refinarias no Brasil; à constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela Petrobras com o fim de praticar atos ilícitos; ao superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda; a irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras na África

PL 4082/2015

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 2755/2015, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 2755/2015. 1 das 2 comissões da Câmara já votou: a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado votou contra. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Este projeto anda junto com o PL 2755/2015; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 2755/2015

Onde está e o que falta?

parado desde 18/08/2021
  1. Apresentado(concluído)
    25/08/2015
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    1 de 2 comissões já votou
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados. O voto contra de uma comissão não encerra o caminho: quem decide é a votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado(foi contra)última novidade
      votou contra em 17/08/2021
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 18/08/2021 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 quanto ao âmbito de incidência da colaboração premiada e conferir prerrogativas as Comissões Parlamentares de Inquérito.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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