Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Nereu Crispim

PL 4088/2019

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Torna mais rigorosa a pena cominada para o crime de pichação ou conspurcação de edificação ou monumento urbano, alterando a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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