PL 4105/2021
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 07/07/2026 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Altera a redação do art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a garantir ao descendente com deficiência que o impossibilite para o trabalho o direito real de habitação relativamente ao imóvel de ascendente falecido destinado à residência da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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