PL 419/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 04/07/2025
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.160/2025.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)09/02/2023
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 06/12/2023
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 10/06/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 03/07/2025
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.160/2025, publicada em 04/07/2025
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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