Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Laura Carneiro

PL 419/2023

Isso já vale?

Já é lei desde 04/07/2025

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.160/2025.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    09/02/2023
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 06/12/2023
  3. Senado(concluído)
    aprovou sem mudanças em 10/06/2025
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 03/07/2025
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 15.160/2025, publicada em 04/07/2025

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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