Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Carlos Sampaio

PL 42/2021

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Altera o art. 798 do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer que, afora as hipóteses em que investigado ou réu estejam presos, na contagem dos prazos nele previstos, computar-se-ão apenas os dias úteis.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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