PL 42/2025
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 8205/2017, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 8205/2017. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em 27/03/2023 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Este projeto anda junto com o PL 8205/2017; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 8205/2017
Onde está e o que falta?
parado desde 27/03/2023- Apresentado(concluído)última novidade09/08/2017
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família(em andamento)está aqui
desde 27/03/2023 - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Acrescenta o Inciso IV ao caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para estabelecer hipóteses de indignidade sucessória aos autores de crime de ofensa à integridade física decorrente de violência doméstica, de abandono de incapaz ou de violação da obrigação de alimentos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, e dá outras providências.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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