PL 421/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 19/06/2026
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.438/2026.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)09/02/2023
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado em 08/02/2024
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 26/05/2026
- Presidente da República(concluído)assinou em 18/06/2026
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.438/2026, publicada em 19/06/2026
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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