PL 4266/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 10/10/2024
Foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.994/2024.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)31/08/2023
- Senado(concluído)as comissões aprovaram em 04/12/2023
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 11/09/2024
- Presidente da República(concluído)assinou em 09/10/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.994/2024, publicada em 10/10/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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