Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Senado Federal - Paulo Paim

PL 4282/2012

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Altera o art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, por razões decorrentes de doença ou deficiência física, seja acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)