Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Rubens Bueno

PL 430/2019

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 391/2019, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 391/2019. Passou em 2 das 3 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Este projeto anda junto com o PL 391/2019; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 391/2019

Onde está e o que falta?

parado desde 04/09/2024
  1. Apresentado(concluído)
    05/02/2019
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    2 de 3 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Educação(concluído)
      aprovou em 30/06/2021
    • Comissão de Finanças e Tributação(concluído)última novidade
      aprovou em 28/08/2024
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 04/09/2024 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera o art. 23 e o art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências", para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de, no mínimo, 3% (três por cento) e no máximo 5% (cinco por cento) dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)